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auxílio doença do inss

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auxílio doença do inss

Esse benefício é dado para pessoas que trabalham e que possui alguma doença ou sofreu algum acidente, por mais de 15 dias, ou seja, se você já esta afastado por 15 dias e tem a carteira assinada esses dias quem vai pagar você é pago pelo empregador, a partir do 16 dia quem paga é a previdência social que começa a pagar. Mais para ter o direito o trabalhador deve contribuir no mínimo 12 meses para receber o beneficio, e para quem sofrer algum acidente não será exigido, mais para isso precisa da comprovação de incapacidade feita por exames médicos.

E para quem recebe o auxilio doença a pessoa tem que sempre estar passando pelo medico para ver se ainda pode estar recebendo, por que se a pessoa estiver capacitada a trabalhar ela perde o dinheiro já que ela pode retornar ao trabalho. E as pessoas que tentam fazer o cadastramento para receber o auxilio não pode ter doença por que a pessoa não recebe o dinheiro um uma lesão que se agrava durante o tempo.
E para quem quiser fazer o requerimento para receber o auxilio doença precisa ter esses papéis para apresentar na agencia da previdência social.

NIT – Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI), Nome completo do requerente, nome completo da mãe e data do nascimento.
Indicar a categoria do trabalhador, se contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural), empregado doméstico, empregado e desempregado.
Data do último dia de trabalho no caso do empregado, CID constante do atestado médico que gerou o afastamento e CNPJ da Empresa.
CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado Doméstico.

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